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Ato Original
Aviso n.º 8268/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para chefe de serviço de cardiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, na sequência da deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 2 de Junho de 2005, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço de cardiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 541/96, de 3 de Outubro.
2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e exclusivamente válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.
3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só neste Centro Hospitalar mas também em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90.
5 - O vencimento é o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - É requisito especial a posse do grau de consultor na área de cardiologia.
6.2 - Ter a categoria de assistente graduado de cardiologia há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 114/92, de 4 de Junho.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, 2500-176 Caldas da Rainha, e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do referido Centro Hospitalar, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.
7.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
9 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de cardiologia;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de cardiologia há pelo menos três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae;
9.1 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 ou de certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão dos candidatos.
9.2 - Os exemplares do curriculum vitae previstos na alínea c) podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
10 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso é o de prova pública, que consiste na discussão do currículo dos candidatos, conforme determina o n.º 58, secção VI, da Portaria n.º 177/97, de 11 de Março.
11 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Dr. José Rocha Sieuve Afonso, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria da Graça Ferreira Silva, chefe de serviço de cardiologia da Hospital Distrital de Santarém, S. A.
Dr.ª Madalena Maria Vasco Catarino Carvalho, chefe de serviço de cardiologia do Centro Hospitalar de Cascais.
Dr. Manuel Augusto Fernandes Pereira, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, S. A., Guimarães.
Dr.ª Ana Maria Barreto Mendonça Romão Brito Camacho, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Distrital de Faro.
Vogais suplentes:
Dr. António Jorge de Paiva Jara, chefe de serviço de cardiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Dr. Horácio Raul Santos de Sousa Romano, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, S. A., Barreiro.
12 - O presidente do júri pode ser substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.
