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Ato Original
Contrato n.º 1023/2006
Contrato-programa de requalificação urbana e valorização ambiental do Cacém
Contrato n.º 4/2004 - Processo LVT - 001/SOC/04 - Medida n.º 2 do Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro
Em 4 de Agosto de 2006, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, e a CacémPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e no Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as parte em 3 de Novembro de 2004, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.
Nestes termos, é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma reprogramação financeira dada a necessidade de proceder à cativação das verbas do PIDDAC após a aprovação do Orçamento do Estado Rectificativo para 2005, conforme consta da informação n.º 035/2006, de 30 de Junho, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 17 de Julho de 2006.
Assim, as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos da cláusula que se segue:
Cláusula única
A cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 4/2004 passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 4.ª
[...]
1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinada a contemplar os encargos da sociedade CacémPolis com a execução das acções inseridas no contrato-programa, no valor de Euro 4 186 141, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 20% face ao investimento global, o qual ascende a Euro 20 746 134.
2 - A calendarização financeira é alterada, por forma que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:
Ano de 2004 - Euro 1 046 535;
Ano de 2005 - Euro 1 672 959;
Ano de 2006 - Euro 420 112;
Ano de 2007 - Euro 1 046 535.
4 de Agosto de 2006. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Administração da CacémPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., (Assinatura ilegível.)
