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Ato Original
Aviso n.º 1423/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo de serviço.
17 de Janeiro de 2005. - Pela Presidente do Conselho Executivo, Maria Luísa Correia.
