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Ato Original
Aviso n.º 1453/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Conforme o n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.
28 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto da Silva Frutuosa.
