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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3173/2005 (2.ª série). - Considerando a solicitação do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego no sentido de ser autorizado o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET) em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, em Aplicações Informáticas de Gestão, em Telecomunicação e Redes e em Técnicas e Gestão de Turismo;
Considerando o disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril);
Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 903/2001, de 2 de Outubro, que criou, na área das tecnologias da informação e comunicação, entre outros, o CET em Desenvolvimento de Produtos Multimédia;
Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 489/2002, de 4 de Maio, que criou, na área das ciências empresariais o CET de Aplicações Informáticas de Gestão;
Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 31/2002, de 15 de Janeiro, que criou, na área da electrónica e automação, entre outros, o CET de Telecomunicação e Redes;
Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 603/2003, de 19 de Maio, que criou, na área do turismo e lazer, o CET em Técnicas e Gestão do Turismo:
Determino:
1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do Instituto Politécnico de Viseu, é autorizada a ministrar os seguintes CET:
a) Desenvolvimento de Produtos Multimédia;
b) Aplicações Informáticas de Gestão;
c) Telecomunicação e Redes;
d) Técnicas e Gestão de Turismo.
2 - Podem ter acesso aos CET referidos nas diversas alíneas do número anterior os indivíduos que preencham os requisitos constantes do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, sendo cumulativamente exigido:
a) Para o acesso ao curso da alínea a), o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 903/2001, de 2 de Outubro;
b) Para o acesso ao curso da alínea b), o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 489/2002, de 4 de Maio;
c) Para o acesso ao curso da alínea c), o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 31/2002, de 15 de Janeiro;
d) Para o acesso ao curso da alínea d), o preenchimento do disposto no despacho conjunto n.º 603/2003, de 19 de Maio.
3 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, os titulares dos diplomas de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, em Aplicações Informáticas de Gestão, em Telecomunicação e Redes e em Técnicas e Gestão de Turismo, atribuídos pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do Instituto Politécnico de Viseu, podem concorrer à matrícula e inscrição ao abrigo do disposto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1081/2001, de 5 de Setembro, e 393/2002, de 12 de Abril), aos cursos bietápicos de licenciatura constantes do anexo ao presente despacho.
4 - Os titulares de diplomas de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, em Aplicações Informáticas de Gestão, em Telecomunicação e Redes e em Técnicas e Gestão de Turismo que sejam admitidos à matrícula e inscrição nos cursos a que se refere o número anterior são dispensados da frequência de um conjunto de unidades curriculares como indicado no anexo ao presente despacho.
5 - A autorização de funcionamento concedida por este despacho é válida pelo prazo de dois ciclos de formação.
6 - A renovação da autorização de funcionamento poderá ser requerida até 90 dias antes do seu termo de validade.
7 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento devem constar cumulativamente:
a) A comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e de protocolos.
8 - Caso não se verifique, no prazo de dois anos a contar da data de publicação do presente despacho, o início efectivo do funcionamento de algum dos CET nele previstos, deve considerar-se caducada a respectiva autorização.
17 de Janeiro de 2005. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
ANEXO
Curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia
Prosseguimento de estudos
Curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão
Prosseguimento de estudos
Curso de especialização tecnológica em Técnicas e Gestão de Turismo
Prosseguimento de estudos
