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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3176/2005 (2.ª série). - O despacho n.º 21 212/2003, de 14 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 2003, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com doença de Alzheimer ou demência de Alzheimer.
Face à solicitação de comparticipação de novas formas farmacêuticas e apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer, torna-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.
Assim, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea c), do artigo 3.º, n.º 4, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 205/2000, de 1 de Setembro, e 270/2002, de 2 de Dezembro, determino que o anexo do despacho n.º 21 212/2003, de 14 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 2003, passe a ter a seguinte redacção:
Doença de Alzheimer ligeira a moderadamente grave
São comparticipados pelo escalão C os seguintes medicamentos, quando prescritos para o tratamento da doença de Alzheimer ligeira a moderadamente grave, por médicos neurologistas ou psiquiatras, devendo o médico prescritor fazer, na receita, menção expressa ao presente despacho:
Aricept (donepezil):
Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 5 mg;
Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 10 mg;
Reminyl (galantamina):
Embalagem de 14 comprimidos, doseados a 4 mg;
Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 4 mg;
Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 8 mg;
Embalagem de 100 ml de solução oral doseados a 4 mg/ml;
Exelon (rivastigmina):
Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 1,5 mg;
Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 3 mg;
Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 3 mg;
Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 4,5 mg;
Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 4,5 mg;
Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 6 mg;
Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 6 mg;
Prometax (rivastigmina):
Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 1,5 mg;
Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 3 mg;
Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 3 mg ;
Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 4,5 mg;
Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 4,5 mg;
Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 6 mg;
Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 6 mg.
Doença de Alzheimer moderadamente grave a grave
São comparticipados pelo escalão C os seguintes medicamentos, quando prescritos para o tratamento da doença de Alzheimer moderadamente grave a grave, por médicos neurologistas ou psiquiatras, devendo o médico prescritor fazer, na receita, menção expressa ao presente despacho:
Axura (memantina):
Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 10 mg;
Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 10 mg;
Embalagem de 50 g, gotas orais, solução, doseadas a 10 mg/g;
Embalagem de 100 g, gotas orais, solução, doseadas a 10 mg/g;
Ebixa (Memantina):
Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 10 mg;
Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 10 mg;
Embalagem de 50 g, gotas orais, solução, doseadas a 10 mg/g;
Embalagem de 100 g, gotas orais, solução, doseadas a 10 mg/g.
25 de Janeiro de 2005. - A Secretária de Estado da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos.
