Decreto n.º 7530, classificando em harmonia com o artigo 60.º do regulamento da Escola de Guerra os alunos admitidos na Escola Militar no curso transitório que satisfizeram às condições de admissão no mesmo decreto mencionadas
Portaria n.º 2766, esclarecendo as dúvidas suscitadas acêrca do concurso que aos trabalhos do Estado Maior do Exército podem ser chamados a prestar os oficiais supranumerários que, pela natureza dos serviços dependentes do Ministério da Guerra que desempenham, não se encontram directamente subordinados ao chefe do Estado Maior do Exército