Portaria n.º 2798, constituindo o tribunal de arbitramento de valores para os casos em que, quando haja contestação de valores para base de direitos de importação de mercadorias tributáveis ad valorem, nas alfândegas insulanas, o respectivo director seja parte no processo
Portaria n.º 2799, considerando aprovada a liquidação de contas do excesso do consumo público de água no ano lectivo de 1920, apresentadas pela Companhia das Águas de Lisboa, e autorizando o respectivo pagamento
Decreto n.º 7566, abrindo um crédito especial de 9000000$00 a fim de reforçar a verba destinada ao pagamento, durante o ano económico de 1920-1921, das despesas com as subvenções diferenciais e ajudas de custo dos funcionários dos diferentes estabelecimentos de ensino e repartições dependentes do Ministério da Instrução Pública
Emitente:
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Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central