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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO ENTRONCAMENTO
Edital
Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, faz saber que, após o período de inquérito público efectuado nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal do Entroncamento, na sua sessão realizada em 30 de Junho de 2006, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 6 de Fevereiro de 2006, o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, que a seguir se reproduz na integra, a sua versão definitiva.
Para constar e devidos efeitos, se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Gilberto Pereira Martinho, director do Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.
17 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
Preâmbulo
Após um período de vigência do Cartão Municipal do Idoso, detectaram-se algumas disfunções originadas no respectivo regulamento, as quais se prendiam designadamente com os benefícios que o mesmo facultava.
Houve por isso que reanalisar o normativo e dar-lhe uma orientação mais consentânea, quer com o objectivo pretendido pela Câmara Municipal, quer com os destinatários do mesmo, visto que de entre o conjunto de idosos do município uns há que têm mais poder económico do que outros.
Assim, propõe-se agora um projecto de alterações ao Regulamento da Cartão Municipal do Idoso aprovado pela Assembleia Municipal em 20 de Maio de 2005.
Com estas alterações passou a existir mais um artigo pelo que se optou por uma republicação do regulamento na íntegra.
Considerando que uma das várias preocupações da autarquia é a promoção das condições de vida de todos os munícipes, em especial dos idosos e dos com menores recursos.
O período de velhice pode e deve ser encarado de uma forma positiva, como uma oportunidade para desenvolver novas actividades ou antigos interesses que o excesso de trabalho não permitira desenvolver. Mas também aqui surgem algumas barreiras que advém essencialmente das limitações económicas, a que não são estranhas as baixas reformas geralmente atribuídas, pretende a Câmara Municipal do Entroncamento criar o Cartão Municipal do Idoso.
Através do Cartão Municipal do Idoso serão concedidos benefícios de modo a proporcionar uma situação financeira e social mais digna.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão Municipal do Idoso.
Artigo 2.º
Objectivos
O Cartão Municipal do Idoso destina-se a apoiar os idosos, residentes no concelho do Entroncamento, nos termos do artigo 4.º
Artigo 3.º
Princípios gerais
1 - A Câmara Municipal do Entroncamento atribui e regulamenta o Cartão Municipal do Idoso, nos termos previstos no presente Regulamento.
2 - O Cartão Municipal do Idoso apresenta-se em duas versões, em conformidade com os rendimentos do idoso:
2.1 - Cartão A;
2.2 - Cartão B.
Artigo 4.º
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos residentes no concelho do Entroncamento, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
a) Terem idade igual ou superior a 65 anos;
b) Serem eleitores no concelho do Entroncamento.
Artigo 5.º
Benefícios gerais - Cartão A
1 - Os portadores do Cartão A terão acesso aos seguintes benefícios:
a) Descontos nas taxas de utilização das infra-estruturas desportivas, culturais, recreativas e nas tarifas dos transportes urbanos, propriedade da autarquia, a definir pela Câmara Municipal;
b) Descontos nas taxas, tarifas ou encargos com programas culturais e turísticos a estabelecer caso a caso pela Câmara Municipal;
c) Outros descontos acordados ou negociados pela Câmara Municipal com entidades terceiras e aprovadas pela Câmara Municipal.
2 - A Câmara Municipal apresentará anualmente na última sessão da Assembleia Municipal o conjunto de benefícios sujeitos a aprovação, onde incluirá todos os descontos ou isenções acordadas.
Artigo 6.º
Benefícios complementares - Cartão B
1 - Os portadores do Cartão B terão acesso aos seguintes benefícios:
a) Isenção do pagamento de consumo de água para fins domésticos até 5 m3;
b) Isenção no pagamento das tarifas de lixo e saneamento;
c) Desconto de 50% nos ramais de ligação de água, desde que o contador esteja em seu nome;
d) Desconto de 50% nos ramais de ligação de saneamento;
e) A aplicação das alíneas anteriores implica a propriedade, por parte do beneficiário, dos bens a que se aplicam os benefícios.
2 - Para terem acesso ao Cartão B, o rendimento do agregado per capita não pode exceder o salário mínimo nacional. Disso deverão fazer prova dos seus rendimentos, através da apresentação da última declaração de rendimentos.
Artigo 7.º
Processo de candidatura
1 - As candidaturas serão formalizadas junto da Divisão de Assuntos Sociais e Educação da Câmara Municipal do Entroncamento, mediante o preenchimento de impresso destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Uma fotografia recente;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do cartão de eleitor;
d) Fotocópia da última declaração de rendimentos, apenas nas situações em que o titular queira usufruir dos benefícios complementares.
2 - Sempre que haja alteração do rendimento declarado do utente, deve o facto ser comunicado à Câmara Municipal do Entroncamento, no prazo de 30 dias.
Artigo 8.º
Análise da candidatura
1 - O processo de candidatura, no que se refere aos benefícios complementares, será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal do Entroncamento.
2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição do Cartão Municipal do Idoso.
Artigo 9.º
Obrigações dos utilizadores
Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Informar, previamente a Câmara Municipal da mudança de residência, para outro concelho;
b) Informar a Câmara Municipal da eventual alteração da sua situação financeira;
c) Devolver o cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal do Entroncamento sempre que perca o direito ao mesmo.
Artigo 10.º
Cessação do direito à utilização do Cartão Municipal do Idoso
1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata dos benefícios:
a) A prestação, pelo beneficiário ou seu representante, de falsas declarações;
b) A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de documentos solicitados pela Câmara Municipal;
c) A alteração ou transferência de residência, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
d) A transferência de recenseamento eleitoral para outro concelho;
e) A não participação do escrito, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do agregado familiar, susceptível de influir no quantitativo do rendimento que resultou a atribuição do cartão.
2 - Nos casos a que se referem as alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição dos benefícios já auferidos, bem como de adoptar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 11.º
Validade do Cartão Municipal do Idoso
1 - O Cartão Municipal do Idoso é vitalício, salvo em situações em que o titular mude de residência ou altere a sua situação financeira.
2 - Para renovação, os interessados deverão apresentar junto da Divisão de Assuntos Sociais e Educação da Câmara Municipal do Entroncamento a fotocópia da última declaração de rendimentos ou fotocópia da declaração da reforma/pensão.
Artigo 12.º
Disposições finais
1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
2 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal do Entroncamento.
3 - Cabe ao presidente da Câmara Municipal nomear o coordenador do Cartão Municipal do Idoso.
Artigo 13.º
Alteração ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 14.º
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal do Entroncamento resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República.
3000213772
