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Ato Original
Edital n.º 356/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Paredes - Rio Caldo. - Abertura de inquérito público. - Dr. António José Ferreira Afonso, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro:
Faço saber que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal, na sua reunião de 5 de Março de 2001, deliberou abrir um período de discussão pública daquele plano, pelo período de 60 dias, a contar após 15 dias úteis da data da presente publicação, cuja proposta acompanhada dos respectivos pareceres se encontra disponível, para consulta, na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Terras de Bouro, sita na Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro e nos Serviços Descentralizados do Vale do Cávado, localizados no Centro Náutico, freguesia de Rio Caldo.
No âmbito do processo de discussão pública, serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações e sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com a proposta em avaliação, devendo ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, remetidas pelo correio ou entregues nos locais acima indicados durante o período de consulta.
Para o efeito será realizada uma sessão pública de divulgação a realizar no dia 9 de Maio de 2003, pelas 17 horas, na sede da Junta de Freguesia de Rio Caldo.
Mais se faz saber que o presente plano, elaborado na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, é abrangido pelo Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 7 de Maio de 2002.
Para constar de publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como num jornal de âmbito local e outro de âmbito nacional.
31 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.
