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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3280/2000 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 339/99, pendentes neste 1.º Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra os arguidos Constantin Vaduva, casado, nascido a 26 de Março de 1958, natural de Craiova, Roménia, Violeta Vaduva, casada, nascida a 29 de Maio de 1999, em Craiova, Roménia, e Liliana Ceracela Vaduva, solteira, nascida a 4 de Setembro de 1980, em Craiova, Roménia, todos com última residência conhecida em C/Plaza, de Begona, 2, Madrid, Espanha, actualmente ausentes em parte incerta, foram os referidos arguidos, por despacho de 3 de Dezembro de 1999, declarados contumazes, em virtude de se encontrarem indiciados pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, tendo esta contumácia os efeitos previstos no artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, o que implica, a partir de agora, para os arguidos, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que os mesmos venham a celebrar, bem como a proibição de lhes serem passados bilhete de identidade, certificado do registo criminal, por eles requeridos, passaporte e carta de condução e certidões ou quaisquer outros documentos que requeiram junto das repartições de finanças. Fica-lhes, também, vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, serviços notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
3 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - A Escrivã-Adjunta, António Manuel da Silva Pereira.
