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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3283/2000 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Batista, Juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 250/98, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Antónia Cardoso Savedra, solteira, vendedora, nascida a 18 de Novembro de 1978, em Vitória, Corunha, Espanha, filha de Telmo Libânio Savedra e de Luísa Cardoso, com última residência conhecida na Rua do Dr. Alberto Sampaio, bloco E, entrada 9, 1.º, esquerdo, nascente, Póvoa de Varzim, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 19 de Novembro de 1999, acusada pela prática de um crime de contrafacção e uso ilegal de marca, previsto e punido pelos artigos 260.º, alínea g), e 264.º, n.º 1, alínea f), do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, o que implica, a partir de agora, para a arguida, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si, com proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de repartições públicas, até à sua apresentação em Juízo ou detenção.
23 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Maria Amélia de Campos Carvalho.
