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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3349/2000 - AP. - A Dr.ª Margarida Paula Ferreira Leitão e Sousa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, faz saber que, por despacho de 22 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 973/99, pendente neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Rogério Oliveira Alves, filho de Joaquim Alves e de Maria Adelaide da Cunha Oliveira, nascido a 12 de Novembro de 1968, trolha, casado, natural de França, titular do bilhete de identidade n.º 8470299, emitido em 16 de Março de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Costa, São Martinho de Conde, Guimarães, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi este arguido declarado contumaz - artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de obtenção, de documentos, de certidões ou de registos junto de autoridades públicas, pelo mesmo, artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal.
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Margarida Paula Ferreira Leitão e Sousa. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
