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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3361/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 145/96, pendente no 3.º Juízo, foi a arguida Eugénia Maria de Lima Rodrigues Dias, casada, comerciante, filha de Amadeu Rodrigues Dias e de Rosa Pereira de Lima, nascida a 1 de Agosto de 1955, em Creixomil, Guimarães, titular do bilhete de identidade n.º 3869143-4, emitido em 9 de Novembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Cruzamento de Açude, Vila Verde da Raia, Chaves, e por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal, hoje pelo artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a proibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal e passaporte e quaisquer outros documentos e de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando, ainda, vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida.
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - A Escrivã-Adjunta, Palmira Castro.
