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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3375/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Leiria, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 22/97.7 TALRA, do 3.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Alberto Manuel Jesus dos Santos, casado, empresário, nascido a 1 de Setembro de 1953, na freguesia e concelho das Caldas da Rainha, filho de Alberto dos Santos e de Isilda de Jesus Santos, titular do bilhete de identidade n.º 4046176-9, emitido em 24 de Janeiro de 1982, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Travessa da Escola, 2-C, Chiqueda, Alcobaça, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi, por despacho de 29 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
30 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escrivã Auxiliar, Cristina Pereira.
