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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3378/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 5422/94.1TDLSB, no qual é arguido Walter Flavius Arruda, nascido a 15 de Setembro de 1938, natural do Brasil, filho de Miguel Arruda Júnior e de Maria de Lurdes Piedade Arruda, titular do bilhete de identidade n.º 16092980, emitido em 29 de Julho de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Prior, 26, 2.º, esquerdo, Lisboa, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por referência aos artigos 313.º e 314.º do Código Penal de 1982, e 217.º e 218.º do Código Penal de 1995, foi o mesmo, por despacho de 25 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à sua apresentação, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal). Nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
