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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3379/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 7920/90.7TDLSB (419/94), que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Caldeira de Carvalho Ferreira, casado, nascido a 5 de Abril de 1933, natural dos Anjos, Lisboa, filho de José Ricardo Sobral de Carvalho Figueira e de Branca Maria Caldeira de Pina Machado de Carvalho Figueira, titular do bilhete de identidade n.º 0235262-1, emitido em 15 de Maio de 1984, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de Vasco da Gama, 34, Lisboa, por haver cometido nove crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada a este último preceito pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi, por despacho de 29 de Novembro de 1999, declarado cessado o estado de contumácia, em virtude de a conduta do arguido, descrita na acusação-pronúncia, ter sido despenalizada, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e 2.º, n.º 2, do Código Penal.
2 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
