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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3384/2000 - AP. - Faz-se público que, na 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção de juiz singular), registado sob o n.º 719/98.4PBLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel Fonseca Pereira, filho de Álvaro Castanheira Pereira e de Maria Alice Fonseca Pereira, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascido a 10 de Abril de 1973, com última residência conhecida na Rua de Castelo Picão, 27, 2.º, direito, Lisboa, por haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, o qual, por despacho proferido em 25 de Novembro de 1999, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.
