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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3412/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 10 989/90.0TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Idrisse Chandulal Harilal, natural de Moçambique, nascido a 25 de Setembro de 1955, filho de Chandulal Harilal e de Saquina Ismael, titular do bilhete de identidade n.º 16088293, com última residência conhecida no Edifício 39-40, 1.º, B, Cidade Nova, Santo António dos Cavaleiros, Loures, a quem é imputado um crime previsto e punido 23.º e 24.º, n.º 2, alíneas a) e c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho de 22 de Novembro de 1999, foi declarada a cessação de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, por ter sido extinto o procedimento criminal instaurado ao arguido.
30 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Vaz.
