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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3419/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos um processo comum, juiz singular, registado sob o n.º 606/91 (9032/91.LLSB), que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Alexandre Alves Correia, nascido a 27 de Dezembro de 1963, natural da Damaia, Amadora, filho de Juvenal Augusto da Ponte Correia e de Maria Deolinda Ferreira Alves Correia, com última residência conhecida na Rua de Vieira Lusitano, 4, 3.º, direito, Damaia, Amadora, e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro. Mais faz saber que, por despacho de 16 de Novembro de 1999, caducou a declaração de contumácia, que havia sido ordenada por despacho de 16 de Dezembro de 1994.
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
