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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3425/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 13 953/95.0TDLSB (118/99), pendente nesta comarca contra o arguido Adriano dos Santos Spencer, filho de Francisco Xavier Spencer e de Judite Lima dos Santos, natural de Cabo Verde, nascido a 12 de Novembro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10966660-7, com última residência conhecida na Praceta Sá de Miranda, Edifício 182, 2.º, D, Santo António dos Cavaleiros, Loures, e actualmente em parte incerta, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou for detido (artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
25 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
