Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3471/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 2.ª Secção deste Juízo, e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 1813/98.7SVLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Edgar Augusto Teixeira Ferreira, filho de Álvaro Teixeira e de Beatriz da Silva Teixeira, nascido a 4 de Maio de 1964, natural de Odivelas, solteiro, mecânico de madeiras, titular do bilhete de identidade n.º 109066629, com última residência conhecida no Bairro de Santa Maria, Casal de Santo António, 601, Odivelas, pelo crime previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
2 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar. - A Escrivã-Adjunta, Alexandra Maio Pereira.
