Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3479/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 240/93.7PVLSB (B), que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Manuel dos Santos Baleizão Janeiro, casado, comerciante, nascido a 14 de Fevereiro de 1953, em Baleizão, Beja, filho de Manuel Palminha Janeiro e de Maria Eufémia Baleizão, com última residência conhecida na Rua do Coito, 15, Fortios, Portalegre, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea a), do Código Penal, por despacho de 3 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
