Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3498/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 2109/94.9PMLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Pedro Alexandre de Oliveira Santos Freire de Almeida, filho de António Luís Freire de Almeida e de Maria Rute de Oliveira Freire de Almeida, natural de São Lourenço, Lisboa, nascido a 3 de Abril de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 6585771, emitido em 8 de Novembro de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Largo do Padre Américo, lote 244, 4.º, esquerdo, Massamá, Queluz, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de condução sob o efeito do álcool. O tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
