Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3516/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 517/93.1TBLRS, que o Ministério Público move contra a arguida Anabela Maria Anjos Carvalho, filha de Vítor Augusto Carvalho e de Clarinda Carvalho, nascida a 28 de Novembro de 1959, natural de Almada, portadora do bilhete de identidade n.º 6477571 de 13 de Agosto de 1996, emitido por Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Joaquim Penedo, 3, 2.º, esquerdo, 2840 Amora, por estar acusada por dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi a arguida declarada contumaz. A declaração de contumácia caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal) e tem os seguintes efeitos: anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e proibição de obter bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca.
25 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria de Tristão Ribeiro da Silva.
