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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3532/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular n.º 133/99, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move à arguida Maria Palmira Barros de Castro, solteira, vendedora, nascida a 31 de Dezembro de 1967, em Vilas Boas, Vila Flor, filha de José Batista de Castro e de Maria Alice Barros, portadora do bilhete de identidade n.º 8231324, de 17 de Dezembro de 1997, do Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Infante D. Henrique, 40, 2.º, esquerdo, Centro, traseiras, Vila Nova de Gaia, por se encontrar indiciada por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para ela: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, conforme artigo 332.º (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção); a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição de a arguida obter, a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Elisabeth Sousa Ribeiro.
