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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3544/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 23 de Novembro de 1999 exarado nos autos de processo comum n.º 494/98, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Maria Emília Santos Teixeira, divorciada, empregada de balcão, nascida em 5 de Fevereiro de 1965, natural de Moreira, Maia, filha de Manuel Teixeira e de Maria Arminda Santos Soares, portadora do bilhete de identidade n.º 7695775, com última residência conhecida na Avenida do Aeroporto, 1296, Maia, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República.
26 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
