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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3564/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 29 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum, n.º 626/95, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Francisco Manuel Silva Azevedo, casado, gerente comercial, natural de Guardizela, Guimarães, filho de Manuel Gonçalves de Azevedo e de Rosa da Silva, nascido em 22 de Julho de 1947, portador do bilhete de identidade n.º 2720536, de 15 de Outubro de 1988, emitido em Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Elias Garcia, 6, 3.º, direito, Póvoa de Varzim, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, alínea c), do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 153, de 4 de Julho de 1996.
2 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
