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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3565/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 26 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 183/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Daniel Fernando Montenegro Vieira, casado, electromecânico, nascido a 5 de Janeiro de 1968, natural de São Tomé e Príncipe, filho de Fernando Correia Viera e de Maria da Graça Mourão da Silveira Montenegro, titular do bilhete de identidade n.º 7641912, emitido por Lisboa em 1 de Julho de 1997, e residente na Praceta das Hortas, 6, 3.º, direito, Vila Real, em que é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração e ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguida figure como único titular.
2 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
