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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3571/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 3 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum, n.º 354/98, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Emília Fernanda Videira da Conceição, casada, comissionista, filha de José Fernando da Conceição e de Arminda Videira, natural de Miragaia, Porto, nascida a 16 de Dezembro de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 9114880, com última residência conhecida em Calçada da Corticeira, 23, Porto, por ter cometido um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 14.º, 26.º, e 296.º, do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 203.º, do mesmo diploma legal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 122, de 26 de Maio de 1999.
6 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
