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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3578/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 11 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular n.º 173/99, pendentes na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Vieira, casado, nascido a 17 de Janeiro de 1968, filho de Dolor Vieire e de Miquelina Duarte dos Santos, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, titular do bilhete de identidade n.º 8188942, de 18 de Agosto de 1993, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Urbanização Vila D'Este, lote 5, 7.º, C, Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos n.º 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, cit. n.º 1); inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, cartão de eleitor, número fiscal de contribuinte; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços de registos e de notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido, e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, cit., n.º 3).
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria A. Dias.
