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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3587/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 220/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Rui Manuel Martins Vieira, filho de Manuel Dias Vieira e de Maria de Lurdes Martins Paula, nascido a 21 de Fevereiro de 1964, em Matosinhos, com residência na Rua de Augusto Simões, 960, Maia, ao qual é imputado um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 2 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados, após a presente declaração; inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
