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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3589/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 19 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 234/97, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Henrique Paulo Guedes Carvalho, filho de Henrique Augusto da Silva Carvalho, portador do bilhete de identidade n.º 9337064, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência em Sítio do Pinheiro, lote 2, rés-do-chão, direito, Abravezes, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, foi julgado cessada a declaração de contumácia e os efeitos dela (artigo 336.º do Código de Processo Penal) relativamente ao arguido acima identificado, dado ter sido extinto o procedimento criminal instaurado contra o mesmo, por descriminalização.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
