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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3592/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 11 de Novembro de 1998, proferido nos autos de processo comum n.º 301/96, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Paulo da Silva Lutas, casado, distribuidor de pão, natural de Vendas Novas, nascido a 10 de Abril de 1969, portador do bilhete de identidade n.º 8450524, datado de 3 de Agosto de 1995, Lisboa, filho de Salvador dos Santos Lutas e de Lisete Carolina da Silva Lutas, residente na Avenida da República, 2028, 2.º, esquerdo, Vila Nova de Gaia, acusando-o da prática um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia, proferida contra o referido arguido.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - A Escrivã-Auxiliar, Liliana Antão.
