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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3595/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 29 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 1103/94, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move ao arguido Luís Joaquim Ferreira Batista, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 1 de Abril de 1975, em Fundão, filho de José Manuel Batista e de Maria da Silva Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 11402557, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 1 de Fevereiro de 1994, residente na Quinta do Caranguejo, Fundo, Fundão, pela prática um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 15 de Abril de 1996.
2 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Maria de Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Jaquel Pinto.
