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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3599/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 7 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 355/93, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Rui dos Santos Viana, casado, delegado de informação médica, nascido em 10 de Maio de 1963, em Massarelos, Porto, filho de Henrique dos Santos Viana e de Isilda da Conceição, titular do bilhete de identidade n.º 05918596, emitido em 1 de Setembro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida Fabril do Norte, 1571, 5.º, direito, traseiras, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos, pela prática um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção introduzida pelos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 10 de Maio de 1994.
7 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Maria de Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria A. Dias.
