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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3606/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 597/98, que o Ministério Público move contra o arguido Mohamed Souhail Aoidat, filho de Aquidat Mohamed e de Saidane Khera, natural de Argélia, concelho Argélia, portador do bilhete de identidade n.º A-5663203 (passaporte), emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Rei Ramiro, 1358, 3.º, Candal, Vila Nova de Gaia, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, de 1982 ou 217.º do Código Penal, de 1995, foi o mesmo arguido declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.os 1 e 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), a proibição de obter quaisquer documentos, certidões e registos junto de qualquer autoridade pública, designadamente, carta de condução, bilhete de identidade, passaporte, e certificados de registo criminal e ainda o arresto de todas as contas bancárias em que o arguido figure como titular.
19 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Auxiliar, Rita Sequeira.
