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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3618/2000 - AP. - O Dr. Jorge Augusto da Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 116/99, que a arguida Maria José Domingos, solteira, nascida a 15 de Maio de 1977, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de Paulo Jorge Monteiro e de Maria Lucília Vitoreira Domingos, portadora do bilhete de identidade n.º 11677922, com última residência conhecida na Rua de Calouste Gulbenkian, 211, 1.º, direito, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, foi acusada por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na versão dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, declaro a arguida acima identificada em situação de contumácia, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, versão de 1998); a caducidade desta declaração logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, versão 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, versão 1998); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337. n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões de administração fiscal e das conservatórias de registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - Pela Escrivã-Adjunta, Cristina Durães.
