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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3623/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 592/98, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Augusto Alves Martins, viúvo, nascido aos 8 de Fevereiro de 1943, natural de Castelões, Penafiel, filho de José Martins e de Laura de Jesus, portador do bilhete de identidade n.º 35008288, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Bouça da Pousada, Real, Amarante, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
26 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Carvalho.
