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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3660/2000 - AP. - Pelo presente, se torna público que, nos autos de processo comum, singular n.º 424/97, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Santa Maria da Feira, que o Ministério Público move contra o arguido Leonel Correia de Amorim, filho de Joaquim Correia Amorim e de Conceição Alves de Amorim, nascido a 11 de Junho de 1949, portador do bilhete de identidade n.º 3093918, emitido a 25 de Agosto de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, natural de Sanguedo, Feira e com última residência conhecida no Carregal, Sanguedo, Santa Maria da Feira, e actualmente em parte incerta, por ter cometido o crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º, n.º 1, na sua redacção originária de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1 do Código Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi aquele, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, por despacho de 27 de Setembro de 1999, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 336.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; a impossibilidade de requerer passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e respectivas renovações, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, artigo 337.º do Código de Processo Penal.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
