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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3674/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, meritíssima Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 7 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 454/97.0, da 1.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido João Paulo Fernandes Oliveira, filho de David Costa Oliveira e de Arminda Fernandes Silva, nascido a 24 de Julho de 1970, casado, natural de São Romão Coronado, Santo Tirso, desempregado, portador do bilhete de identidade n.º 9967243, de 11 de Outubro de 1993, do Porto, e com última residência na Rua do Freixo, 1461, casa 8, Campanhã, Porto, por haver cometido o crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1995, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código do Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1999.
2 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
