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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3675/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, meritíssima Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 6 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 637/98-6, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido João Paulo Santos Oliveira, filho de Laurentino Maria Oliveira e de Maria de Fátima Figueiredo Gomes Santos, nascido a 4 de Fevereiro de 1970, divorciado, natural de Matosinhos, Porto, comerciante, portador do bilhete de identidade n.º 9873445, de 14 de Junho de 1995, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência na Rua de Luís de Camões, 401, 4.º, esquerdo, Gondomar, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi este declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para o arguido a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º, do mencionado diploma legal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, para desmotivar a contumácia, fica o arguido proibido de obter quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, e, bem assim, obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução de qualquer veículo e passaporte.
3 de Dezembro de 1999. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Juíza de Direito, em substituição, (Assinatura ilegível.)
