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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3676/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, meritíssima Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 20 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 325/96 (antigo 41/96), da 1.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido, Fernando Manuel Magalhães Branco, filho de Arlinda do Amparo Magalhães Branco, nascido a 3 de Março de 1965, casado, natural de Miragaia, Porto, industrial, portador do bilhete de identidade n.º 6961819, e com última residência na Rua de Santana, 174, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a), 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código do Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996.
3 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
