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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3678/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, meritíssima Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 20 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 694/98-5, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Adelino Pereira Alves, filho de Joaquim Alves e de Maria Ribeiro Pereira, nascido a 27 de Novembro de 1949, casado, natural de Várzea Cova, Fafe, motorista, portador do bilhete de identidade n.º 3415329, de 9 de Janeiro de 1995, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência na Rua de Silva Araújo, 779, Vila das Aves, Santo Tirso, imputando-lhe a prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, foi este declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 59/58, de 25 de Agosto, do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia implica para o arguido a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do mencionado diploma legal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, para desmotivar a contumácia, fica o arguido proibido de obter quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, e, bem assim, obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução de qualquer veículo e passaporte.
7 de Dezembro de 1999. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Juíza de Direito, em substituição, (Assinatura ilegível.)
