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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3679/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum singular n.º 289/98.3 do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Santo Tirso, que o Ministério Público e FREZITE Fresas de Precisão, S. A., move ao arguido Ademar Dias de Araújo, filho de Joaquim Dias de Araújo e de Maria Emília dos Santos Costa Araújo, casado, comerciante, nascido a 5 de Março de 1954, em São Martinho de Bougado, Santo Tirso, portador do bilhete de identidade n.º 5978451, e com última residência conhecida em Marinheira, Câmara de Lobos, Madeira, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código do Processo Penal. A presente declaração caducará logo que o arguido se apresentar em Juízo ou seja detido (artigo 336.º, do Código do Processo Penal).Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, em Juízo ou detenção e a emissão de mandatos de detenção para prestar termo de identidade e residência. E, ainda, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e a proibição do arguido poder obter qualquer tipo de documentação em Repartições Públicas.
2 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Gonçalves Guimarães.
