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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3684/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum singular n.º 352/96.5GHSNT, pendente neste Juízo contra o arguido João Paulo Costa da Paz, nascido a 13 de Julho de 1972, em Lisboa, filho de Francisco Vaz Velho da Paz e de Maria Alice Machado da Costa, nascido a 13 de Julho de 1972, e com última residência conhecida na Habitação Monte Belo, bloco 4, porta 18, Idanha, Belas, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo ou seja detido (artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal), tem os seguintes efeitos: Suspensão dos ulteriores termos processuais até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código do Processo Penal); A proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, certidão de nascimento, carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto das entidades públicas, nomeadamente, Repartições de Finanças, Cartórios Notariais, Conservatórias dos Registos Civil, Predial, Comercial e de Automóveis, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código do Processo Penal).
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Faustino.
