Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3689/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 19 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum singular com o n.º 30/96, pendente no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Viana do Castelo, que o Ministério Público move à arguida Leny Barbosa da Silva, casada, comerciante, nascida a 13 de Abril de 1952, no Rio de Janeiro, Brasil, filha de Octávio Barbosa da Silva e de Eliza da Silva, residente no Complexo Turístico Casa Obra Frejim, Amarante, pela prática do crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, em conjugação com o artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 3 de Maio de 1996.
23 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
