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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3695/2000 - AP. - Torna-se público que, nos autos de processo comum n.º 503/97, a correr termos pelo 1.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, que o arguido José Pedro Correia Gonçalves Cruz, filho de António Luís Gonçalves Cruz e de Maria Rosa Correia Cruz, portador do bilhete de identidade n.º 7679174, e com última residência conhecida na Avenida de Miguel Dantas, Edifício Miguel Dantas, 1.º E, Valença, por o arguido ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 12 de Outubro de 1999, foi o arguido declarado contumaz e decretada a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração e a proibição de obter: Certidões de nascimento e de casamento; Passaporte ou sua renovação; Obter bilhete de identidade e sua renovação; Certificado de Registo Criminal; Certidões de Registo Civil, Predial ou Comercial; Efectuar registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, Conservatória do Registo Civil, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.
30 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Inácio Nobre Alves.
