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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3701/2000 - AP. - A Dr.ª Liliana de Páris Dias, meritíssima Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho proferido em 2 de Dezembro de 1999, nos autos de processo comum singular n.º 536/96, que o Ministério Público move ao arguido, David Fernando do Carmo Gonçalves, solteiro, comerciante, filho de João Teixeira Gonçalves e de Emília do Carmo, nascido a 25 de Março de 1962, em Miragaia, Porto, com última residência conhecida na Rua Direita de Francos, 146, Porto, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º e 218.º do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código do Processo Penal. Tal facto implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração, tendo sido decretada a proibição de obter certidões ou registos, bilhetes de identidade, carta de condução, passaporte, junto de autoridades públicas, designadamente consulares, cartão de eleitor, certificado de registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Liliana de Páris Dias. - O Escrivão Auxiliar, Rui Manuel Moreira Vieira.
