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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3703/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, meritíssimo Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 21 de Maio de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 416/96, do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move ao arguido Joaquim Carlos Silva Oliveira, solteiro, técnico de publicidade, nascido a 11 de Março de 1970, em Canelas, Vila Nova de Gaia, filho de Carlos Carvalhos de Oliveira e de Maria Carvalho da Silva Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 8929230, e residente na Rua de Laborim, 234, 2.º, direito, habitação 33, Mafamude, Vila Nova de Gaia, em que é acusado de ter cometido o crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em Conservatórias, Serviços de Notariado, Serviços Fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
29 de Setembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
